Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009401
Data do Acordão:05/27/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA SIMÕES
Descritores:LISTA DE ANTIGUIDADE
INTERESSADO
CITAÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
PRAZO PEREMPTORIO
CADUCIDADE
Sumário:Convidado o recorrente a requerer a citação dos funcionarios que possam ser prejudicados com a procedencia do recurso, extingue-se o direito de praticar o acto apos o decurso do prazo previsto no paragrafo 5 do artigo 57 do RSTA, por se tratar de prazo improrrogavel e peremptorio; dai que o recurso deva ser rejeitado, por ilegitimidade passiva.*
Nº Convencional:JSTA00012990
Nº do Documento:SA119760527009401
Data de Entrada:11/28/1974
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:890
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART57 PAR5 ART103.
CPC67 ART145 N3 ART147.