Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0147/23.5BALSB |
| Data do Acordão: | 10/19/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ADRIANO CUNHA |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REQUISITOS FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | I - Havendo divergências entre os familiares descendentes quanto a uma decisão sobre a trasladação dos restos mortais de um seu ascendente, haverá que considerar-se a vontade da maioria daqueles, conforme resulta da melhor interpretação do estabelecido no art. 3º nº 1 d) e e) do DL nº 411/98, de 30/12 (“Regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres …”). II – Assim, por não verificação do requisito do “fumus boni iuris”, não pode ser deferida providência cautelar requerida por familiares descendentes, para suspensão de eficácia de um ato determinante de trasladação, se os requerentes se encontram em clara minoria relativamente aos demais descendentes, do mesmo grau, que se manifestam de acordo com a trasladação. |
| Nº Convencional: | JSTA00071790 |
| Nº do Documento: | SA1202310190147/23 |
| Data de Entrada: | 09/20/2023 |
| Recorrente: | AA (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | DL 411/98 DE 30/12, ART3 N1 AL.D) E E) |
| Aditamento: | |