Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0147/23.5BALSB
Data do Acordão:10/19/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REQUISITOS
FUMUS BONI JURIS
Sumário:I - Havendo divergências entre os familiares descendentes quanto a uma decisão sobre a trasladação dos restos mortais de um seu ascendente, haverá que considerar-se a vontade da maioria daqueles, conforme resulta da melhor interpretação do estabelecido no art. 3º nº 1 d) e e) do DL nº 411/98, de 30/12 (“Regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres …”).
II – Assim, por não verificação do requisito do “fumus boni iuris”, não pode ser deferida providência cautelar requerida por familiares descendentes, para suspensão de eficácia de um ato determinante de trasladação, se os requerentes se encontram em clara minoria relativamente aos demais descendentes, do mesmo grau, que se manifestam de acordo com a trasladação.
Nº Convencional:JSTA00071790
Nº do Documento:SA1202310190147/23
Data de Entrada:09/20/2023
Recorrente:AA (E OUTROS)
Recorrido 1:ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:DL 411/98 DE 30/12, ART3 N1 AL.D) E E)
Aditamento: