Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030148
Data do Acordão:09/28/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:PESSOAL CIVIL DA FORÇA AÉREA
CONCURSO INTERNO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - "Da homologação cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpôr para o membro do Governo competente, nos termos estabelecidos no art. 24, n. 3", do DL 498/88, de 30/XII - segundo preceitua o art. 34 do mesmo diploma legal.
II - Dispondo o n. 3 do art. 24, supra citado, que, "Os candidatos excluídos podem recorrer para o dirigente máximo do serviço ou para o membro do Governo competente, quando aquele seja membro do júri, no prazo de dez dias a contar da data da publicação ou afixação da lista, contando-se o mesmo a partir da data do registo da comunicação a que reporta a al. c) do número anterior, respeitada a dilação de 3 dias no tocante aos candidatos mencionados na al. b) do mesmo número".
III - "O procedimento do concurso em causa rege-se pelo DL.
498/88, de 30/XII. Nos talhados arts. 34, n. 1 e 24, n. 3 desse diploma o prazo de recurso hierárquico necessário do acto homologatório da lista de classificação final é de dez dias, a contar da data da publicação ou afixação da lista. O art. 82/1 da L.P.T.A. impondo à Administração o dever de, o requerimento do interessado, facultar a consulta de documentos ou processos e passar certidões a fim de permitir o uso de meios administrativos ou contenciosos, também, no prazo de dez dias, conduz a que se reconheça, dada a incompatibilidade dos prazos, que no caso dos recursos hierárquicos previstos no referido art. 34 do DL 498/88, a regra do art. 82/1 da L.P.T.A. não tem aplicado."
Nº Convencional:JSTA00038448
Nº do Documento:SA119930928030148
Data de Entrada:12/03/1991
Recorrente:FERNANDES , MARIA
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1991/11/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N2 D N3 ART34 N1.
LPTA85 ART82 N1 ART85.