Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0954/04 |
| Data do Acordão: | 10/19/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA. TRANSIÇÃO DE PESSOAL. EXTINÇÃO DE SERVIÇO. CATEGORIA. INDICE REMUNERATÓRIO. |
| Sumário: | I - A norma do n° 3 do art. 19º do DL n° 74/96, de 18 de Junho, não contempla os efeitos remuneratórios da transição, os quais estão contemplados especificamente nos nºs 1 e 2 do mesmo normativo, que dispõe sobre o escalão e índice remuneratório para que transita o pessoal dos serviços extintos ou reestruturados. II - Segundo estes nºs 1 e 2, o funcionário integrará a categoria para onde se processa a transição no escalão a que corresponde o índice remuneratório que detinha no quadro do serviço extinto ou reestruturado onde estava colocado ou, quando não se verifique coincidência de índice, para o escalão a que corresponda o índice superior mais aproximado. |
| Nº Convencional: | JSTA00062237 |
| Nº do Documento: | SA1200510190954 |
| Data de Entrada: | 09/24/2004 |
| Recorrente: | SEA E DAS PESCAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 74/96 DE 1996/06/18 ART15 ART16 ART17 ART19. |
| Aditamento: | |