Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024173
Data do Acordão:04/05/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:CONSELHO SUPERIOR TÉCNICO ADUANEIRO.
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA.
Sumário:I - O DL 281/91 que criou o Conselho Técnico Aduaneiro (CTA) não é organicamente inconstitucional por violação do artigo 168° nº 1 alínea q) da CRP porque não legisla sobre tribunais ou outras entidades de composição de conflitos.
II - Questionando a recorrente a origem das mercadorias, teria de suscitar previamente a intervenção técnica do CTA, com eventual recurso da decisão deste para o então Tribunal Tributário de 2ª Instância, não podendo tal questão ser apreciada na impugnação da liquidação.
Nº Convencional:JSTA00053622
Nº do Documento:SA220000405024173
Data de Entrada:06/23/1999
Recorrente:ACTUAL BRINDES-COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN.
Legislação Nacional:DL 281/91.
CRP76 ART168 N1 A.
Aditamento: