Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024173 |
| Data do Acordão: | 04/05/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR TÉCNICO ADUANEIRO. MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA. |
| Sumário: | I - O DL 281/91 que criou o Conselho Técnico Aduaneiro (CTA) não é organicamente inconstitucional por violação do artigo 168° nº 1 alínea q) da CRP porque não legisla sobre tribunais ou outras entidades de composição de conflitos. II - Questionando a recorrente a origem das mercadorias, teria de suscitar previamente a intervenção técnica do CTA, com eventual recurso da decisão deste para o então Tribunal Tributário de 2ª Instância, não podendo tal questão ser apreciada na impugnação da liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00053622 |
| Nº do Documento: | SA220000405024173 |
| Data de Entrada: | 06/23/1999 |
| Recorrente: | ACTUAL BRINDES-COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. |
| Legislação Nacional: | DL 281/91. CRP76 ART168 N1 A. |
| Aditamento: | |