Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0972/10
Data do Acordão:01/13/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
ADMISSÃO
Sumário:I. Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II. Deve ser admitido o recurso de revista excepcional interposto de acórdão do TCA em que se suscitam questões relacionadas com: (i) a interpretação sobre o sentido e alcance de um preceito do Programa do Concurso, no qual se estipula que as propostas devem ter em conta os encargos directos obrigatórios com o pessoal estabelecidos na CCT para o sector em vigor à data limite da apresentação das propostas; (ii) a consequência jurídica, designadamente à luz dos princípios da concorrência e da intangibilidade e comparabilidade das propostas, consagrados no DL nº 197/99, de 8 de Junho, da indicação, na proposta, de encargos directos obrigatórios com o pessoal estabelecidos numa CCT em vigor à data de publicação do aviso e do Programa do Concurso, mas já não vigente à data limite de apresentação das propostas: se a sua imperiosa exclusão ou se a possibilidade de sanação da irregularidade, através de rectificação oficiosa pelo Juiz ou do convite ao concorrente; (iii) se esta última solução colidiria ou não com o princípio da intangibilidade das propostas.
III. São questões de inegável importância fundamental, pela sua relevância jurídica e social, enquanto ligadas a interesses particularmente relevantes da comunidade, e que requerem um acentuado labor interpretativo, pelo que se justifica a admissão da revista excepcional, com vista a uma clarificação jurisprudencial potenciadora de uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P12481
Nº do Documento:SA1201101130972
Recorrente:A...
Recorrido 1:IEFP - INST DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: