Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0567/10
Data do Acordão:04/13/2011
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
CONCESSIONÁRIA
SERVIÇO PÚBLICO
REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS
TAXA
Sumário:I - Deve qualificar-se de taxa, por ter natureza sinalagmática, o tributo liquidado por um município como contrapartida pela utilização do subsolo com tubos e condutas uma vez que o seu montante se destina a pagar a utilização individualizada do subsolo onde as mesmas foram colocadas.
II - O facto de a impugnante ser concessionária de um serviço público não afasta a qualificação do tributo como taxa, pois, a par da satisfação do interesse público, a sua actividade proporciona-lhe a satisfação dos seus interesses como empresa comercial privada.
Nº Convencional:JSTA000P12824
Nº do Documento:SAP201104130567
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: