Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0567/10 |
| Data do Acordão: | 04/13/2011 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | OCUPAÇÃO DO SUBSOLO CONCESSIONÁRIA SERVIÇO PÚBLICO REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS TAXA |
| Sumário: | I - Deve qualificar-se de taxa, por ter natureza sinalagmática, o tributo liquidado por um município como contrapartida pela utilização do subsolo com tubos e condutas uma vez que o seu montante se destina a pagar a utilização individualizada do subsolo onde as mesmas foram colocadas. II - O facto de a impugnante ser concessionária de um serviço público não afasta a qualificação do tributo como taxa, pois, a par da satisfação do interesse público, a sua actividade proporciona-lhe a satisfação dos seus interesses como empresa comercial privada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12824 |
| Nº do Documento: | SAP201104130567 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |