Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033034
Data do Acordão:11/09/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES ROCHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
PREJUÍZO PARA TERCEIROS
Sumário:I - Os requisitos das alíneas do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A. são de verificação cumulativa, pelo que, não se provando um deles, é inútil a apreciação dos restantes e a providência da suspensão não pode ser deferida.
II - A verificação do requisito positivo da alínea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA depende de alegação e prova, pelo requerente, dos concretos prejuízos que provavelmente lhe advirão da execução do acto administrativo e que possam ser qualificados de difícil reparação.
III - A dificuldade de reparação avalia-se segundo juízos de probabilidade, assentes nos elementos probatórios dos autos e na experiência comum das coisas, tendo como referente a possibilidade de reintegração natural da esfera jurídica do requerente, hipotizada a anulação do acto impugnado.
IV - A prática de um acto que declarou a nulidade de despacho de autorização relativo à contratação de docentes, implicando eventualmente perda de remunerações, não causa prejuízos de difícil reparação, na medida em que hipotizada a anulação desse acto, é possível a reintegração natural da esfera jurídica do recorrente.
V - Não cabem na previsão da alínea a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A. os prejuízos que da execução do acto possam resultar para terceiros.
VI - Terão de ser demonstrados, nos termos da citada disposição, os prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente defenda ou venha a defender no recurso, não sendo presumíveis por mera dedução lógica.
VII - Os prejuízos não patrimoniais são atendíveis quando atinjam um grau de intensidade ou gravidade que os tornem merecedores da tutela do direito, mas a respectiva avaliação não pode fundar-se em considerações de carácter abstracto, sendo necessário que o requerente alegue e prove factos dos quais se possa concluir por aquelas intensidade e gravidade.
Nº Convencional:JSTA00039237
Nº do Documento:SA119931109033034
Data de Entrada:11/02/1993
Recorrente:COELHO , MANUEL
Recorrido 1:PRES DO INST POLITECNICO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/03/19 IN AD N373 PAG27.
AC STA DE 1987/11/03 IN CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ARTUR MAURÍCIO E OUTROS PAG190.
AC STA PROC24899-A DE 1987/05/12.
AC STA PROC24897-A DE 1987/05/19.