Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012539
Data do Acordão:07/01/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
COMPANHIA PORTUGUESA DE RESSEGUROS
RESSEGURADORA
NACIONALIZAÇÃO
Sumário:Com a publicação do Dec-Lei 403/79, que, pela fusão das empresas resseguradoras preexistentes, criou uma empresa publica de resseguros, privou-se o recurso, onde se impugnava a Resol. Cons. Min. 199/78, de 23-11, que anunciava medidas tendentes a essa fusão, de objecto.
A carencia de objecto, determina, por impossibilidade superveniente da lide, a extinção da instancia do recurso.
Nº Convencional:JSTA00006924
Nº do Documento:SA119820701012539
Data de Entrada:01/12/1979
Recorrente:NACIONAL DE RESSEGUROS SA E OUTROS
Recorrido 1:CM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2609
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM 199/78 DE 1978/11/23 PONTO3 PONTO6 PONTO7.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 135-A/75 DE 1975/03/15 ART1.
DL 403/79 DE 1979/09/22 ART1 ART3.
DL 517/79 DE 1979/12/28.
CONST76 ART83 ART167 Q.
CPC67 ART287 E.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14272 DE 1980/05/22.
Aditamento:O DL n. 403/79, de 22-9, que, pela fusão de empresas resseguradoras preexistentes, criou a Empresa Continental de Resseguros e o DL n. 517/79, de 28-12, que alterou a sua denominação para Companhia Portuguesa de Resseguros, E.P., não são material ou organicamente inconstitucionais, ja que, limitando-se a reestruturar no ambito do sector publico as empresas de resseguros nacionalizadas pelo DL 135-A/75, de 15-3, não violaram os artigos 83 ou 167, al. q) da Constituição da Republica Portuguesa.