Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005549
Data do Acordão:06/20/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
CASO RESOLVIDO
FACTO TRIBUTARIO
RECLAMAÇÃO EXTRAORDINARIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
RECURSO HIERARQUICO
Sumário:I - Fixado o valor tributavel em imposto de transacções, ao abrigo da alinea b) do art. 11 do respectivo Codigo, por decisão da Comissão Distrital (seu art. 13), de que não houve recurso ou impugnação nos termos do art. 18, tal acto resolve-se, como tal, em definitivo para efeitos de liquidação do respectivo imposto, tanto no que respeita ao seu "quantum", como no que respeita aos respectivos pressupostos, incluindo o acto tributavel por transacções presumidas.
II - No recurso para este Supremo Tribunal da decisão ministerial proferida em recurso hierarquico na reclamação extraordinaria, so dela se pode conhecer, conforme dispõe o art. 88 do CPC Imp., quando o fundamento da reclamação haja sido o da alinea d) do art. 85 do mesmo diploma o qual, no caso, não se verificava, face ao referido em I.
Nº Convencional:JSTA00032080
Nº do Documento:SAP19900620005549
Recorrente:GONÇALVES & CACHADINHA LDA
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:83
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTARIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PAR1 ART85 ART88.
CIT66 ART8 ART18 ART21 ART48.
CPC67 ART673.
ETAF84 ART21 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224-225 PAG997.
AC STA DE 1982/07/08 IN AD N252 PAG1503.
AC STA DE 1984/07/19 IN AD N278 PAG157.
AC STA DE 1988/06/30 IN AD N326 PAG171.
AC STA PROC5783 DE 1988/11/16.
AC STA PROC3675 DE 1988/12/21.