Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021460
Data do Acordão:05/14/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:2 SECÇÃO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO.
NULIDADE.
Sumário:I - A oposição à execução fiscal é deduzida mediante a apresentação duma petição inicial, com os requisitos exigidos pelos arts. 127° e 288º do CPT.
II - Um requerimento apresentado pelo executado, a arguir a nulidade da sua citação numa execução fiscal, sem a mínima referência à oposição prevista no art. 285°, do CPT, e reportado à execução contra si pendente, endereçado ao Juiz do T.Tributário, mas entregue na Repartição de Finanças, deve ser junto àquela execução ou enviado ao Juiz, e não autuado como processo de oposição.
III - Tendo-o sido, indevidamente, e prosseguindo o processo como oposição, no tribunal, estamos perante um processo "sem causa"
dado que a instância da oposição não se iniciou, ficando sem efeito os actos praticados no processo após o registo de entrada do referido requerimento na Repartição, remetendo-se a esta o processo, para ser junto à execução e aí se decidir o seguimento a dar àquele requerimento.
Nº Convencional:JSTA00051136
Nº do Documento:SA219970514021460
Data de Entrada:02/22/1996
Recorrente:ANSELMO , ANTÓNIO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPT91 ART285 ART127 ART288 ART119 N1 A N2 N3.
CPC96 ART193 ART267.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG582.
ANTUNES VARELA E OUTRO MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG243.
Aditamento: