Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021460 |
| Data do Acordão: | 05/14/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | 2 SECÇÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. NULIDADE. |
| Sumário: | I - A oposição à execução fiscal é deduzida mediante a apresentação duma petição inicial, com os requisitos exigidos pelos arts. 127° e 288º do CPT. II - Um requerimento apresentado pelo executado, a arguir a nulidade da sua citação numa execução fiscal, sem a mínima referência à oposição prevista no art. 285°, do CPT, e reportado à execução contra si pendente, endereçado ao Juiz do T.Tributário, mas entregue na Repartição de Finanças, deve ser junto àquela execução ou enviado ao Juiz, e não autuado como processo de oposição. III - Tendo-o sido, indevidamente, e prosseguindo o processo como oposição, no tribunal, estamos perante um processo "sem causa" dado que a instância da oposição não se iniciou, ficando sem efeito os actos praticados no processo após o registo de entrada do referido requerimento na Repartição, remetendo-se a esta o processo, para ser junto à execução e aí se decidir o seguimento a dar àquele requerimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00051136 |
| Nº do Documento: | SA219970514021460 |
| Data de Entrada: | 02/22/1996 |
| Recorrente: | ANSELMO , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART285 ART127 ART288 ART119 N1 A N2 N3. CPC96 ART193 ART267. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG582. ANTUNES VARELA E OUTRO MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG243. |
| Aditamento: | |