Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001046
Data do Acordão:04/05/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:DESPACHO JUDICIAL
ESGOTAMENTO DO PODER JUDICIAL
DEVER DE EXECUTAR
Sumário:I - A autoridade instrutora tem de cumprir, nos seus precisos termos, as decisões do Supremo Tribunal Administrativo - principio geral que se extrai, nomeadamente, do disposto no artigo 3 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, e dos artigos 199 e 139, paragrafo unico, do Contencioso Aduaneiro.
II - Referido, pela autoridade instrutora, despacho de distribuição do produto da arrematação, fica imediatamente esgotado o seu poder jurisdicional quanto a esta materia, não podendo, por conseguinte, modifica-lo ou substitui-lo por outro
- artigo 666 do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00012570
Nº do Documento:SA219780405001046
Data de Entrada:05/05/1977
Recorrente:MORAIS , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:MARTINS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:125
Referência Publicação 1:AD N202 ANOXVII PAG1227
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP ALFANDEGA DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADU41 ART139 PARUNICO ART199.
CPC67 ART666.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART3.