Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001046 |
| Data do Acordão: | 04/05/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | DESPACHO JUDICIAL ESGOTAMENTO DO PODER JUDICIAL DEVER DE EXECUTAR |
| Sumário: | I - A autoridade instrutora tem de cumprir, nos seus precisos termos, as decisões do Supremo Tribunal Administrativo - principio geral que se extrai, nomeadamente, do disposto no artigo 3 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, e dos artigos 199 e 139, paragrafo unico, do Contencioso Aduaneiro. II - Referido, pela autoridade instrutora, despacho de distribuição do produto da arrematação, fica imediatamente esgotado o seu poder jurisdicional quanto a esta materia, não podendo, por conseguinte, modifica-lo ou substitui-lo por outro - artigo 666 do Codigo de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00012570 |
| Nº do Documento: | SA219780405001046 |
| Data de Entrada: | 05/05/1977 |
| Recorrente: | MORAIS , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | MARTINS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/29/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 125 |
| Referência Publicação 1: | AD N202 ANOXVII PAG1227 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP ALFANDEGA DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART139 PARUNICO ART199. CPC67 ART666. L 82/77 DE 1977/12/06 ART3. |