Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008036 |
| Data do Acordão: | 10/16/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PREDIO URBANO OBRA DE BENEFICIAÇÃO OBRAS EXTRAORDINARIAS PROPRIETARIO DE RAIZ USUFRUTUARIO SALUBRIDADE CASO JULGADO FORMAL |
| Sumário: | I - Não envolve caso julgado quanto a apreciação do merito da causa a decisão que determina a elaboração da especificação e do questionario a luz de certo criterio possivel, no concernente aquela solução. II - No caso de a propriedade plena se encontrar cindida, as obras previstas no artigo 10 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas cabem ao titular do direito que, a face do regime da lei civil, estiver obrigado a efectivação de tais obras. III - Assim, no caso de sobre o predio incidir um usufruto, o dever de realizar as aludidas obras apura-se em face dos artigos 2228 e 2229 do Codigo Civil de 1867, vigente a data da decisão impugnada. |
| Nº Convencional: | JSTA00017400 |
| Nº do Documento: | SA119701016008036 |
| Data de Entrada: | 07/31/1969 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA - SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | RODAM , MARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/22/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1082 |
| Referência Publicação 1: | AD N108 ANOIX PAG1674 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART9 ART10 PAR2 ART13 ART151 PARUNICO ART166. CCIV66 ART1185 ART1187 ART1472. CCIV867 ART1673 ART2189 N4 ART2228 ART2229. RGU DAS EXPROPRIAÇÕES ART57. L 2030 DE 1948/06/22 ART18 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1962/12/21 IN BMJ N122 PAG550.; AC STA PROC8097 DE 1970/07/10. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO85 PAG291. ALBERTO DOS REIS IN RT ANO75 PAG34. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG429. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO CIVIL 5ED VII PAG71-72 PAG98. DIAS MARQUES DIREITOS REAIS VI. RLJ ANO89 PAG86 N4. CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VXI PAG491. |
| Aditamento: | |