Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043540 |
| Data do Acordão: | 04/14/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | QUESTÃO FISCAL. TAXA DE URBANIZAÇÃO. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS. |
| Sumário: | I - Consubstancia "questão fiscal" a exigência de quantias pelos órgãos autárquicos, sob designação de taxas de urbanização ou taxas urbanísticas, como condição para entrega de alvará de construção, i.e., como condição aposta a um acto de licenciamento administrativo. II - A competência para conhecer do recurso de anulação dos actos referidos em I é dos tribunais tributários - arts. 62º n°. 1, als. a) e e), 41º nº 1, al. b), e 32º nº 1, al. c) do E.T.A.F.. |
| Nº Convencional: | JSTA00054028 |
| Nº do Documento: | SA119980414043540 |
| Data de Entrada: | 02/04/1998 |
| Recorrente: | CASTELOS , DIOGO |
| Recorrido 1: | CM DE ÉVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART32 N1 C ART41 N1 B ART62 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1994/11/24 PROC32307.; AC STAPLENO DE 1996/12/11 PROC34575.; AC STAPLENO DE 1997/05/14 PROC36943.; AC STAPLENO DE 1990/04/05 PROC23993.; AC STAPLENO DE 1993/04/28.; AC STA DE 1990/02/22 IN AD N366 PAG699. |
| Aditamento: | |