Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043540
Data do Acordão:04/14/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:QUESTÃO FISCAL.
TAXA DE URBANIZAÇÃO.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS.
Sumário:I - Consubstancia "questão fiscal" a exigência de quantias pelos órgãos autárquicos, sob designação de taxas de urbanização ou taxas urbanísticas, como condição para entrega de alvará de construção, i.e., como condição aposta a um acto de licenciamento administrativo.
II - A competência para conhecer do recurso de anulação dos actos referidos em I é dos tribunais tributários - arts. 62º n°. 1, als. a) e e), 41º nº 1, al. b), e 32º nº 1, al. c) do E.T.A.F..
Nº Convencional:JSTA00054028
Nº do Documento:SA119980414043540
Data de Entrada:02/04/1998
Recorrente:CASTELOS , DIOGO
Recorrido 1:CM DE ÉVORA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF96 ART32 N1 C ART41 N1 B ART62 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1994/11/24 PROC32307.; AC STAPLENO DE 1996/12/11 PROC34575.; AC STAPLENO DE 1997/05/14 PROC36943.; AC STAPLENO DE 1990/04/05 PROC23993.; AC STAPLENO DE 1993/04/28.; AC STA DE 1990/02/22 IN AD N366 PAG699.
Aditamento: