Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01726/02
Data do Acordão:12/04/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS.
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
Sumário:I - A conclusão do contrato e respectiva execução, não determinam, só por si, a inutilidade do recurso contencioso de anulação, porquanto os efeitos que se produziram e que se pretendem destruir permanecem intactos na ordem jurídica e só o recurso contencioso é o meio processual adequado à respectiva erradicação da ordem jurídica violada.
II - No procedimento concursal para efeitos de aquisição de bens móveis ou serviços, regulado no DL n° 197/99, de 8/6, a análise e avaliação dos aspectos ou factores subjectivos, como as habilitações, capacidade técnica e financeira, é efectuada na primeira fase, que é a da admissão dos candidatos.
III - Na avaliação das propostas, correspondente a uma segunda fase do procedimento, apenas cabem elementos objectivos, sendo expressamente proibida a inclusão de elementos subjectivos, como os referidos em II. (artº 55°, n° 3 do DL n° 197/99).
Nº Convencional:JSTA00058482
Nº do Documento:SA12002120401726
Data de Entrada:11/05/2002
Recorrente:CM DA AZAMBUJA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO CONCURSO.
Legislação Nacional:DL 197/99 DE 1999/06/08 ART55 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48343 DE 2002/01/15.; AC STA PROC800-02 DE 2002/06/25.; AC STA PROC48057 DE 2002/07/09.; AC STA PROC550-02 DE 2002/07/10.
Aditamento: