Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01726/02 |
| Data do Acordão: | 12/04/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS |
| Sumário: | I - A conclusão do contrato e respectiva execução, não determinam, só por si, a inutilidade do recurso contencioso de anulação, porquanto os efeitos que se produziram e que se pretendem destruir permanecem intactos na ordem jurídica e só o recurso contencioso é o meio processual adequado à respectiva erradicação da ordem jurídica violada. II - No procedimento concursal para efeitos de aquisição de bens móveis ou serviços, regulado no DL n° 197/99, de 8/6, a análise e avaliação dos aspectos ou factores subjectivos, como as habilitações, capacidade técnica e financeira, é efectuada na primeira fase, que é a da admissão dos candidatos. III - Na avaliação das propostas, correspondente a uma segunda fase do procedimento, apenas cabem elementos objectivos, sendo expressamente proibida a inclusão de elementos subjectivos, como os referidos em II. (artº 55°, n° 3 do DL n° 197/99). |
| Nº Convencional: | JSTA00058482 |
| Nº do Documento: | SA12002120401726 |
| Data de Entrada: | 11/05/2002 |
| Recorrente: | CM DA AZAMBUJA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | DL 197/99 DE 1999/06/08 ART55 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48343 DE 2002/01/15.; AC STA PROC800-02 DE 2002/06/25.; AC STA PROC48057 DE 2002/07/09.; AC STA PROC550-02 DE 2002/07/10. |
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