Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029029 |
| Data do Acordão: | 01/17/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO IRREPARÁVEL ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - O requerente da suspensão da eficácia do acto recorrido, conforme determina o artigo 77, n. 2, da L.P.T.A., deve, além do mais, especificar os fundamentos do pedido, juntando os documentos que entenda necessários. II - E deve fazê-lo por forma a convencer o julgador da veracidade dos fundamentos do seu pedido, nomeadamente para que se dê por verificado o requisito positivo da alínea a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A., sob pena de, face a oposição relevante por parte do (s) requerido (s), susceptível de lançar a dúvida no espírito do julgador, quanto à existência daqueles fundamentos, ver improceder o seu pedido de suspensão de eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA00034803 |
| Nº do Documento: | SA119910117029029 |
| Data de Entrada: | 12/18/1990 |
| Recorrente: | ESTEVES , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART59. CCIV66 ART341. LPTA85 ART76 N1 A ART77 N2 ART79 N1. |