Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007284
Data do Acordão:02/03/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
DEMOLIÇÃO
OBRA NOVA
Sumário:Não se verifica o vicio de violação de lei na deliberação da Camara Municipal que mandou demolir um muro na sua totalidade, sendo irrelevante tratar-se ou não de obra nova, pois o muro reconstruido, na sua homogeneidade estrutural e funcional, não pode fraccionar-se nos restos da sua ruina e na obra que o completou.*
Nº Convencional:JSTA00019798
Nº do Documento:SA119670203007284
Recorrente:DIAS , JOSE
Recorrido 1:CM DA LOUSADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/24/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:33
Referência Publicação 1:AD N67 ANOVI PAG1098
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART165.
L 2110 DE 1961/08/19 ART95.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG63.
CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VXII PAG157.