Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020355 |
| Data do Acordão: | 06/07/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL COMISSÃO INSTALADORA COMPETENCIA DISCIPLINAR INDEFERIMENTO TACITO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | I - Os centros regionais de segurança social são institutos publicos personalizados, cujos conselhos directivos gozam de competencia em materia disciplinar. II - Quando em regime de instalação, a respectiva comissão instaladora compete administrar o Centro e responder pelos seus objectos, o que necessariamente implica a gestão e disciplina do respectivo pessoal. III - Assim, não ha lugar a recurso hierarquico necessario de uma deliberação punitiva de um seu funcionario, pelo que da passividade ou omissão ministerial sobre o recurso não resulta a presunção de indeferimento tacito, por falta dos respectivos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00003069 |
| Nº do Documento: | SA119840607020355 |
| Data de Entrada: | 02/10/1984 |
| Recorrente: | PASSARINHO , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3004 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINAS. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART16 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. DL 549/77 DE 1977/12/13 ART21 ART22 N3 A. DL 136/83 DE 1983/03/21 ART2 N1 ART3 ART12 N2. DRGU 3/81 DE 1981/01/15 ART6. RSTA57 ART57 PAR4. |