Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020355
Data do Acordão:06/07/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
COMISSÃO INSTALADORA
COMPETENCIA DISCIPLINAR
INDEFERIMENTO TACITO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - Os centros regionais de segurança social são institutos publicos personalizados, cujos conselhos directivos gozam de competencia em materia disciplinar.
II - Quando em regime de instalação, a respectiva comissão instaladora compete administrar o Centro e responder pelos seus objectos, o que necessariamente implica a gestão e disciplina do respectivo pessoal.
III - Assim, não ha lugar a recurso hierarquico necessario de uma deliberação punitiva de um seu funcionario, pelo que da passividade ou omissão ministerial sobre o recurso não resulta a presunção de indeferimento tacito, por falta dos respectivos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00003069
Nº do Documento:SA119840607020355
Data de Entrada:02/10/1984
Recorrente:PASSARINHO , MANUEL
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3004
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART16 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
DL 549/77 DE 1977/12/13 ART21 ART22 N3 A.
DL 136/83 DE 1983/03/21 ART2 N1 ART3 ART12 N2.
DRGU 3/81 DE 1981/01/15 ART6.
RSTA57 ART57 PAR4.