Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039505 |
| Data do Acordão: | 07/01/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DIREITO DE REVERSÃO INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PRAZO DE CADUCIDADE |
| Sumário: | I - Para além da competência do órgão a quem foi dirigida a pretensão e do decurso do prazo legal para proferimento de decisão, a formação de indeferimento tácito pressupõe que a Administração fique constituída no dever legal de decidir, o que depende do preenchimento dos pressupostos subjectivos (legitimidade do requerente) e objectivos (intelegibilidade, unidade e tempestividade do pedido, actualidade (não caducidade) do direito que se pretende exercer e inexistência de decisão sobre pedido igual do requerente tomada há menos de dois anos) a que a lei condiciona o desenvolvimento regular do procedimento. II - O direito de reversão de bem expropriado é regulado pela lei vigente à data do seu exercício: assim, o regime do Código das Expropriações de 1991 é aplicável ao direito de reversão exercitado no domínio da vigência do Código de 1976, que não reconhecia, no caso, aquele direito. III - Em caso de direito de reversão relativo a bens expropriados no domínio da lei anterior e nesta não previsto, o prazo de dois anos de inércia do expropriante quanto à aplicação do bem ao fim determinante da expropriação, fixado no art. 5, n. 1, do Código das Expropriações de 1991, aprovado pelo Decreto-Lei n. 438/91, de 9 de Novembro, conta-se a partir da data da entrada em vigor deste diploma (7 de Fevereiro de 1992). IV - O prazo de caducidade de dois anos, estabelecido no n. 6 daquele art. 5, conta-se, na situação referida anteriormente, a partir do termo ad quem determinado pelo n. 1 do mesmo preceito (7 de Fevereiro de 1994), consumando-se em 7 de Fevereiro de 1996. V - Assim, tendo a recorrente formulado o pedido de reversão em 26 de Outubro de 1994, fê-lo tempestivamente, pelo que, não tendo o órgão administrativo competente para o efeito interpelado proferido decisão sobre tal pretensão no prazo legalmente estabelecido, formou-se o indeferimento tácito contenciosamente impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00049817 |
| Nº do Documento: | SA119980701039505 |
| Data de Entrada: | 01/30/1996 |
| Recorrente: | PERES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINEPLAT - IGAPHE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINOPTCOM. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART32 ART54 N1 N3 B. CEXP91 ART5 N1 N2 N6 ART70. DL 256-A/77 DE 1997/06/17 ART3 N1. CPA91 ART9 ART109 N1. CEXP76 ART7 N1. CONST76 ART62. CCIV66 ART12 ART297 N1. DL 438/91 DE 1991/11/09 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/05/31 IN AP-DR DE 1996/12/31 PÁG4271. AC TC 827/96 DE1996/06/26 IN DR IIS DE 1998/03/04 PÁG2776. AC STA DE 1995/01/19 IN AP-DR DE 1997/07/18 PÁG559 E BMJ N443 PÁG130 E CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N0 PÁG49. AC STA PROC35534 DE 1996/04/23. AC STA PROC36198 DE 1996/10/29. AC STA PROC38648 DE 1996/10/29. AC STA PROC35337 DE 1997/01/28. AC STA PROC37658 DE 1979/02/18. AC STA PROC37647 DE 1997/02/25. AC STA PROC32713 DE 1997/11/06. AC STA PROC35272 DE 1997/11/25. AC STA PROC40933 DE 1998/01/29. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED PÁG51. ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PÁG128 PÁG485. JOÃO CAUPERS DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG160. ALEXANDRE ALBUQUERQUE IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAV5 PÁG212. ALVES CORREIA AS GARANTIAS DOS PARTICULARES NA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PÁG162. BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PÁG203. ALVES CORREIA AS GRANDES LINHAS DA RECENTE REFORMA DO DIREITO DO URBANISMO PORTUGUÊS PÁG71. |