Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0407/03 |
| Data do Acordão: | 04/30/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO. ACÓRDÃO FUNDAMENTO. INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - Um dos pressupostos da oposição de julgados é a questão fundamental de direito de ambos os acórdãos (recorrido e fundamento) ter por respaldo idêntica situação fáctica. II - Assim, não se verifica oposição entre o acórdão recorrido, que decretou a intimação dos particulares requeridos para se absterem de determinado comportamento com fundamento em fundado receio de violação de normas de direito administrativo por aqueles (nº 1 do artigo 86º da LPTA) mesmo antes de prolatado o acto administrativo autorizativo do referido comportamento e o acórdão fundamento que considerou tal meio processual inidóneo ante a existência de acto administrativo por idóneo ser a suspensão de eficácia deste - nº 3 do artigo 86º da LPTA III - Igualmente não se verifica a oposição de julgados se os acórdãos (recorrido e fundamento) decidiram negativamente a questão no mesmo sentido aplicando a regra geral sobre a invocação das inconstitucionalidades (durante o processo ou antes de se ter esgotado o poder jurisdicional do juiz), e ambos admitindo excepções, embora um deles se tivesse espraiado quanto a estas que, contudo, não deu por se terem verificado |
| Nº Convencional: | JSTA00059267 |
| Nº do Documento: | SAP200304300407 |
| Data de Entrada: | 02/26/2003 |
| Recorrente: | R.N.E. - REDE NAC DE EXPRESSOS, LDA |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADO. |
| Objecto: | AC TCA DE 1998/04/23 - AC STA PROC40817 DE 1996/08/14. AC TCA DE 1998/08/13 - AC STA PROC38719 DE 1996/01/09. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B B'. LPTA85 ART68 N3 ART86 N3. CPC96 ART201 ART668 N1 D. |
| Aditamento: | |