Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0407/03
Data do Acordão:04/30/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO.
ACÓRDÃO FUNDAMENTO.
INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL.
Sumário:I - Um dos pressupostos da oposição de julgados é a questão fundamental de direito de ambos os acórdãos (recorrido e fundamento) ter por respaldo idêntica situação fáctica.
II - Assim, não se verifica oposição entre o acórdão recorrido, que decretou a intimação dos particulares requeridos para se absterem de determinado comportamento com fundamento em fundado receio de violação de normas de direito administrativo por aqueles (nº 1 do artigo 86º da LPTA) mesmo antes de prolatado o acto administrativo autorizativo do referido comportamento e o acórdão fundamento que considerou tal meio processual inidóneo ante a existência de acto administrativo por idóneo ser a suspensão de eficácia deste - nº 3 do artigo 86º da LPTA
III - Igualmente não se verifica a oposição de julgados se os acórdãos (recorrido e fundamento) decidiram negativamente a questão no mesmo sentido aplicando a regra geral sobre a invocação das inconstitucionalidades (durante o processo ou antes de se ter esgotado o poder jurisdicional do juiz), e ambos admitindo excepções, embora um deles se tivesse espraiado quanto a estas que, contudo, não deu por se terem verificado
Nº Convencional:JSTA00059267
Nº do Documento:SAP200304300407
Data de Entrada:02/26/2003
Recorrente:R.N.E. - REDE NAC DE EXPRESSOS, LDA
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADO.
Objecto:AC TCA DE 1998/04/23 - AC STA PROC40817 DE 1996/08/14.
AC TCA DE 1998/08/13 - AC STA PROC38719 DE 1996/01/09.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B B'.
LPTA85 ART68 N3 ART86 N3.
CPC96 ART201 ART668 N1 D.
Aditamento: