Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01912/22.6BELRS
Data do Acordão:07/02/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:IMPUGNAÇÃO
CADUCIDADE
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Tendo a Autoridade Tributária emitido em 2022 uma liquidação adicional formalmente reportada ao ano de 2018, não se verifica caducidade do direito à liquidação (artigo 45.º, n.º 1 da LGT).
II - Todavia, se essa liquidação, apesar de formalmente reportada a 2018, se funda, exclusivamente, em correcções a declarações apresentadas pelo contribuinte em período anterior a 2012, há que concluir pela sua ilegalidade, por não existir entre tais correcções e o exercício de 2018 qualquer nexo causal.
Nº Convencional:JSTA000P34009
Nº do Documento:SA22025070201912/22
Recorrente:A…, LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: