Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01912/22.6BELRS |
| Data do Acordão: | 07/02/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO CADUCIDADE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Tendo a Autoridade Tributária emitido em 2022 uma liquidação adicional formalmente reportada ao ano de 2018, não se verifica caducidade do direito à liquidação (artigo 45.º, n.º 1 da LGT). II - Todavia, se essa liquidação, apesar de formalmente reportada a 2018, se funda, exclusivamente, em correcções a declarações apresentadas pelo contribuinte em período anterior a 2012, há que concluir pela sua ilegalidade, por não existir entre tais correcções e o exercício de 2018 qualquer nexo causal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34009 |
| Nº do Documento: | SA22025070201912/22 |
| Recorrente: | A…, LDA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |