Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034599 |
| Data do Acordão: | 06/18/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HENRIQUES EIRAS |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO PEDIDO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS REJEIÇÃO LIMINAR PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO LIBERDADE RELIGIOSA |
| Sumário: | I - Deve ser recusado o pedido de asilo político por manifestamente infundado se os factos alegados pelo recorrente não são subsumíveis às normas que definem os respectivos fundamentos. II - O princípio do inquisitório não obriga a Administração a averiguar oficiosamente os factos não alegados pelo recorrente que, se provados, constituiram fundamento para a concessão de asilo político. III - Não há fundamento para a concessão de asilo político se o requerente nunca esteve preso nem desenvolve actividade política e declarou sair do país por motivos religiosos e porque um seu amigo foi preso, a avó espancada e a mulher maltratada e não quer regressar enquanto não for instaurada a liberdade religiosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00045837 |
| Nº do Documento: | SA119960618034599 |
| Data de Entrada: | 04/26/1994 |
| Recorrente: | KISOKA , LUKINDA |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI - MINJ DE 1993/07/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART19 A. L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART17. |