Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034599
Data do Acordão:06/18/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HENRIQUES EIRAS
Descritores:ASILO POLÍTICO
PEDIDO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
REJEIÇÃO LIMINAR
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
LIBERDADE RELIGIOSA
Sumário:I - Deve ser recusado o pedido de asilo político por manifestamente infundado se os factos alegados pelo recorrente não são subsumíveis às normas que definem os respectivos fundamentos.
II - O princípio do inquisitório não obriga a Administração a averiguar oficiosamente os factos não alegados pelo recorrente que, se provados, constituiram fundamento para a concessão de asilo político.
III - Não há fundamento para a concessão de asilo político se o requerente nunca esteve preso nem desenvolve actividade política e declarou sair do país por motivos religiosos e porque um seu amigo foi preso, a avó espancada e a mulher maltratada e não quer regressar enquanto não for instaurada a liberdade religiosa.
Nº Convencional:JSTA00045837
Nº do Documento:SA119960618034599
Data de Entrada:04/26/1994
Recorrente:KISOKA , LUKINDA
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI - MINJ DE 1993/07/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART19 A.
L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART17.