Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01177/11
Data do Acordão:04/19/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:ANTENA DE RADIOCOMUNICAÇÕES
AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL
PROPRIEDADE HORIZONTAL
ARRENDAMENTO
VOTAÇÃO POR UNANIMIDADE
Sumário:I - Por princípio, aplica-se às partes comuns o regime da compropriedade, com as adaptações decorrentes da relação funcional que as liga às fracções autónomas.
II - Carecem, todavia, de ser aprovadas por unanimidade as deliberações da assembleia de condóminos que se destinam a permitir a celebração de um contrato de arrendamento das partes comuns do prédio.
III - O contrato de arrendamento das partes comuns só é válido se todos os condóminos, antes ou depois da celebração do contrato derem o seu consentimento (art. 1024º, 2 do C. Civil).
Nº Convencional:JSTA00067531
Nº do Documento:SA12012041901177
Data de Entrada:02/03/2012
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL DE 2011/07/14
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / ACÇÃO ADM ESPECIAL
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG
Legislação Nacional:CCIV66 ART1024 N2 ART1422 N1 ART1433 N1 ART286
DL 11/2003 DE 2003/01/18 ART5 N2 B
Jurisprudência Nacional:AC RL PROC4853/2003 DE 2003/07/03; AC RP PROC80/04 DE 2004/03/17; AC STJ DE 2009/03/19
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VIII PAG332.
ARAGÃO SEIA PROPRIEDADE HORIZONTAL PAG177.
Aditamento: