Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034/13
Data do Acordão:10/31/2013
Tribunal:CONFLITOS
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
EXECUÇÃO DE CONTRATO
Sumário:I – Se o empreiteiro, alegando que executou bem e fielmente o contrato de empreitada de obras públicas, instaura um procedimento cautelar a fim de que não sejam accionadas as garantias que prestara no âmbito do contrato, a «causa petendi» da providência radica nessa alegada boa execução.
II – Por isso, a circunstância das garantias a paralisar serem «on first demand» não descaracteriza o meio cautelar como essencialmente ligado à boa ou má execução do contrato.
III – Com efeito, saber-se se essa paralisia é possível no caso constitui um problema ligado ao mérito do procedimento cautelar – e não à mera designação do tribunal competente para o resolver.
IV – Donde se segue que compete à jurisdição administrativa conhecer do sobredito procedimento cautelar, «ex vi» do art. 4º, n.º 1, al. f), do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00068442
Nº do Documento:SAC20131031034
Data de Entrada:04/30/2013
Recorrente:A............, SA, NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, ENTRE O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE BRAGA E O 3º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DE FAFE
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO
Objecto:CONFLITO NEGATIVO JURISDIÇÃO TAF BRAGA TRIBUNAL JUDICIAL FAFE
Decisão:DECL COMPETENTE TAF BRAGA
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONFLITO
Legislação Nacional:CPC96 ART66
ETAF02 ART4 N1 F
DL 59/99 DE 1999/03/02 ART3 N1 I N2
Aditamento: