Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024547 |
| Data do Acordão: | 03/09/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IRS. BENEFÍCIOS FISCAIS. INCAPACIDADE FÍSICA. PROVA. ATESTADO MÉDICO. |
| Sumário: | I - Antes da vigência do decreto-lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, a prova da incapacidade física relevante para efeitos de IRS podia ser feita mediante atestado emitido pela autoridade regional de saúde. II - A Administração Fiscal não podia recusar efeitos a esse atestado, a pretexto de ter sido emitido segundo um critério entretanto abandonado pelas autoridades de saúde, e exigir outro atestado, de acordo com o critério posteriormente por elas adoptado, a não ser que se estribasse na ilegalidade do critério utilizado para avaliar a incapacidade. III - Os processos a que se refere o artigo 7º n.º 2 do decreto-lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, para dizer que o diploma se aplica aos processos em curso, são os administrativos de avaliação e certificação da incapacidade, e não os fiscais, ou outros, em que devam retirar-se efeitos da incapacidade atribuída. |
| Nº Convencional: | JSTA00053556 |
| Nº do Documento: | SA220000309024547 |
| Data de Entrada: | 12/02/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | SOUSA , JOSÉ E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | DL 202/96 DE 1996/10/23. |
| Aditamento: | |