Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024547
Data do Acordão:03/09/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRS.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
INCAPACIDADE FÍSICA.
PROVA.
ATESTADO MÉDICO.
Sumário:I - Antes da vigência do decreto-lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, a prova da incapacidade física relevante para efeitos de IRS podia ser feita mediante atestado emitido pela autoridade regional de saúde.
II - A Administração Fiscal não podia recusar efeitos a esse atestado, a pretexto de ter sido emitido segundo um critério entretanto abandonado pelas autoridades de saúde, e exigir outro atestado, de acordo com o critério posteriormente por elas adoptado, a não ser que se estribasse na ilegalidade do critério utilizado para avaliar a incapacidade.
III - Os processos a que se refere o artigo 7º n.º 2 do decreto-lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, para dizer que o diploma se aplica aos processos em curso, são os administrativos de avaliação e certificação da incapacidade, e não os fiscais, ou outros, em que devam retirar-se efeitos da incapacidade atribuída.
Nº Convencional:JSTA00053556
Nº do Documento:SA220000309024547
Data de Entrada:12/02/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:SOUSA , JOSÉ E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:DL 202/96 DE 1996/10/23.
Aditamento: