Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004697 |
| Data do Acordão: | 06/22/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL LENTES PEDIDO MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA PROCESSO INSTRUTOR RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO PARECER DESFAVORAVEL |
| Sumário: | Devem entender-se suficientes os elementos fornecidos acerca das caracteristicas dominantes dos maquinismos de uma pequena oficina quando se indicam quais os maquinismos, a sua finalidade e a sua potencia. Nos processos de renovação de pedido, se a repartição não formula novo parecer fundamentado, deve entender-se que mantem o parecer anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00026442 |
| Nº do Documento: | SA119560622004697 |
| Recorrente: | IOLA-INDUSTRIA OPTICA LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - E A RODRIGUES & COMP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 51 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1955/07/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART9. |