Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004697
Data do Acordão:06/22/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
LENTES
PEDIDO
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
PROCESSO INSTRUTOR
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
PARECER DESFAVORAVEL
Sumário:Devem entender-se suficientes os elementos fornecidos acerca das caracteristicas dominantes dos maquinismos de uma pequena oficina quando se indicam quais os maquinismos, a sua finalidade e a sua potencia.
Nos processos de renovação de pedido, se a repartição não formula novo parecer fundamentado, deve entender-se que mantem o parecer anterior.
Nº Convencional:JSTA00026442
Nº do Documento:SA119560622004697
Recorrente:IOLA-INDUSTRIA OPTICA LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - E A RODRIGUES & COMP
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:51
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1955/07/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART9.