Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025831 |
| Data do Acordão: | 06/12/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS AMNISTIA REGIME DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Os empregados da Caixa Geral de Depositos não são funcionarios publicos para efeitos de beneficiarem, nesta qualidade, da amnistia concedida pela alinea dd) do art. 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho. II - No caso dos autos, o empregado da CGD recorrido não se encontrava investido nas funções a que alude a alinea ee) daquele art. 1, pelo que tambem não pode beneficiar daquela amnistia, nessa qualidade. III - O regime disciplinar aplicavel aos empregados da CGD e, não o Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, quer o aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, quer pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, mas sim o de Regulamento Disciplinar de 22 de Fevereiro de 1913, não lhe sendo, portanto, aplicaveis os preceitos da aludida lei da amnistia, pelo que se deve revogar a sentença do Tribunal Administrativo de Circulo que considerou o acto recorrido ferido do vicio de violação de lei, por infringir a referida alinea dd) do art. 1 daquela lei, o que não se verifica. |
| Nº Convencional: | JSTA00028661 |
| Nº do Documento: | SA119900612025831 |
| Data de Entrada: | 03/10/1988 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | FERNANDES , CARLOS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4242 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N1 N2. DL 48953 DE 1969/05/05 ART3 ART23 ART27 N2 ART31 N2 ART58 ART59 N1 ART61 N1. DL 461/77 DE 1977/11/07 ART1. DL 694/70 DE 1970/12/31 ART166 N1. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD EE. RGU DISCIPLINAR DE 1913/02/22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16343 DE 1983/04/28. AC STAPLENO PROC16343 DE 1986/11/27. AC STAP PROC13784 DE 1984/07/25. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG309-310. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG372 PAG379. |