Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025831
Data do Acordão:06/12/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
AMNISTIA
REGIME DISCIPLINAR
Sumário:I - Os empregados da Caixa Geral de Depositos não são funcionarios publicos para efeitos de beneficiarem, nesta qualidade, da amnistia concedida pela alinea dd) do art. 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho.
II - No caso dos autos, o empregado da CGD recorrido não se encontrava investido nas funções a que alude a alinea ee) daquele art. 1, pelo que tambem não pode beneficiar daquela amnistia, nessa qualidade.
III - O regime disciplinar aplicavel aos empregados da
CGD e, não o Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, quer o aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, quer pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, mas sim o de Regulamento Disciplinar de 22 de Fevereiro de 1913, não lhe sendo, portanto, aplicaveis os preceitos da aludida lei da amnistia, pelo que se deve revogar a sentença do Tribunal Administrativo de Circulo que considerou o acto recorrido ferido do vicio de violação de lei, por infringir a referida alinea dd) do art. 1 daquela lei, o que não se verifica.
Nº Convencional:JSTA00028661
Nº do Documento:SA119900612025831
Data de Entrada:03/10/1988
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FERNANDES , CARLOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4242
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N1 N2.
DL 48953 DE 1969/05/05 ART3 ART23 ART27 N2 ART31 N2 ART58 ART59 N1 ART61 N1.
DL 461/77 DE 1977/11/07 ART1.
DL 694/70 DE 1970/12/31 ART166 N1.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD EE.
RGU DISCIPLINAR DE 1913/02/22.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16343 DE 1983/04/28.
AC STAPLENO PROC16343 DE 1986/11/27.
AC STAP PROC13784 DE 1984/07/25.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG309-310.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG372 PAG379.