Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0957/14 |
| Data do Acordão: | 03/11/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Tendo o recurso sido interposto, na ausência de alçada, ao abrigo do n.º 5 do artigo 280.º do CPPT, verificando-se inexistir entre a decisão recorrida e o Acórdão invocado como fundamento oposição de soluções relativamente ao mesmo fundamento de direito, haverá que julgar findo o recurso por não poder conhecer-se do seu objecto, nos termos do artigo 652º n.º 1 alínea h) e artigo 655.º do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18691 |
| Nº do Documento: | SA2201503110957 |
| Data de Entrada: | 08/19/2014 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |