Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023906
Data do Acordão:10/27/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IRS
ABATIMENTOS
LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS
MATÉRIA COLECTÁVEL
RENDA
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 337/91, de 10 de Setembro, que veio permitir o abatimento à matéria colectável de
IRS das rendas recebidas pelos arrendamentos habitacionais, teve como finalidades beneficiar o mercado de arrendamento e aumentar o investimento nesse mercado;
II - Estas finalidades são incompatíveis com a distinção entre contribuintes residentes e não residentes, para só aqueles poderem fazer o abatimento, pois o investimento estrangeiro também favorece os fins da lei;
III - Uma distinção em função da residência ou do lugar do investimento seria contrária à livre circulação de capitais, para além de ser arbitrária e desnecessária;
IV - Mas o DL n. 337/91, de 10 de Setembro, não faz essa distinção, pelo que o intérprete também não a pode fazer.
Nº Convencional:JSTA00052451
Nº do Documento:SA219991027023906
Data de Entrada:04/21/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PIRES , AVELINO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA DE 1998/04/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:L 20/91 DE 1991/06/18 ART1.
DL 337/91 DE 1991/09/10 ART1.
Legislação Comunitária:T FUS ART7-A ART67 ART73-A ART73-B ART73-D N1 A ART73-D N3.
Aditamento: