Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0441/02 |
| Data do Acordão: | 10/02/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO. ALEGAÇÕES. PRAZO. CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO. |
| Sumário: | I - Nos processos pendentes aquando da entrada em vigor da Lei n.º 15/2001 (art.º 12º), de 05.06, continua a ser admissível recurso em 3º grau de jurisdição desde que observado o estabelecido pelo art.º 120º do ETAF, na redacção que lhe deu o DL n.º 229/96, de 29.11. II - E por força daquele preceito da referida Lei n.º 15/2001, aos trâmites do recurso interposto e admitido em 3º grau de jurisdição são já aplicáveis as regras estabelecidas pelo novo Código de Processo e Procedimento Tributário. III - Assim e de harmonia com o estatuído pelo art.º 282º n.º 3 e 4 do dito CPPT o prazo para apresentar em juízo as alegações daquele recurso é de 15 dias. |
| Nº Convencional: | JSTA00058155 |
| Nº do Documento: | SA2200210020441 |
| Data de Entrada: | 03/13/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE LEIXÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 15/2001 DE 2001/06/15 ART12. ETAF84 ART120 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29. PORT 398/97 DE 1997/06/18. CPPTRIB99 ART2 E ART39 N1 ART282 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC371/02 DE 2002/06/05. |
| Aditamento: | |