Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0441/02
Data do Acordão:10/02/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO.
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO.
ALEGAÇÕES.
PRAZO.
CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO.
Sumário:I - Nos processos pendentes aquando da entrada em vigor da Lei n.º 15/2001 (art.º 12º), de 05.06, continua a ser admissível recurso em 3º grau de jurisdição desde que observado o estabelecido pelo art.º 120º do ETAF, na redacção que lhe deu o DL n.º 229/96, de 29.11.
II - E por força daquele preceito da referida Lei n.º 15/2001, aos trâmites do recurso interposto e admitido em 3º grau de jurisdição são já aplicáveis as regras estabelecidas pelo novo Código de Processo e Procedimento Tributário.
III - Assim e de harmonia com o estatuído pelo art.º 282º n.º 3 e 4 do dito CPPT o prazo para apresentar em juízo as alegações daquele recurso é de 15 dias.
Nº Convencional:JSTA00058155
Nº do Documento:SA2200210020441
Data de Entrada:03/13/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE LEIXÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 15/2001 DE 2001/06/15 ART12.
ETAF84 ART120 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29.
PORT 398/97 DE 1997/06/18.
CPPTRIB99 ART2 E ART39 N1 ART282 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC371/02 DE 2002/06/05.
Aditamento: