Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004038
Data do Acordão:02/27/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REVOGAÇÃO DE LEI
OFENSA DE CASO JULGADO
EXTINÇÃO DE ORGANISMO PUBLICO
DIREITO AO LUGAR
ADIDOS
Sumário:Não ha ofensa de caso julgado quando se não da cumprimento a um acordão que deixou de produzir efeitos, merce de disposições legais posteriores que alteraram inteiramente a situação criada ao interessado pelo mesmo acordão.
Extintas as administrações de concelho pelo Decreto n. 14812, o funcionario a quem foi reconhecido o direito ao lugar de secretario ja depois de extintas as administrações não tem direito a ser provido em qualquer cargo, por via daquele reconhecimento, se não promoveu a sua colocação em lugar reservado aos antigos funcionarios das administrações de concelho, ou não pediu, sequer, que fosse colocado na situação de adido.
Nº Convencional:JSTA00027000
Nº do Documento:SA119530227004038
Recorrente:ALBUQUERQUE , ANTONIO
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1952/08/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 14812 DE 1927/12/31 ART7 ART8.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART9 A B ART10.