Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004038 |
| Data do Acordão: | 02/27/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA REVOGAÇÃO DE LEI OFENSA DE CASO JULGADO EXTINÇÃO DE ORGANISMO PUBLICO DIREITO AO LUGAR ADIDOS |
| Sumário: | Não ha ofensa de caso julgado quando se não da cumprimento a um acordão que deixou de produzir efeitos, merce de disposições legais posteriores que alteraram inteiramente a situação criada ao interessado pelo mesmo acordão. Extintas as administrações de concelho pelo Decreto n. 14812, o funcionario a quem foi reconhecido o direito ao lugar de secretario ja depois de extintas as administrações não tem direito a ser provido em qualquer cargo, por via daquele reconhecimento, se não promoveu a sua colocação em lugar reservado aos antigos funcionarios das administrações de concelho, ou não pediu, sequer, que fosse colocado na situação de adido. |
| Nº Convencional: | JSTA00027000 |
| Nº do Documento: | SA119530227004038 |
| Recorrente: | ALBUQUERQUE , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 12 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINI DE 1952/08/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 14812 DE 1927/12/31 ART7 ART8. DL 26115 DE 1935/11/23 ART9 A B ART10. |