Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024619
Data do Acordão:05/30/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:FALTA INJUSTIFICADA
FALTA POR DOENÇA
DECLARAÇÃO PREVIA DE AUSENCIA
AUSENCIA
RESIDENCIA OFICIAL
FUNCIONARIO PUBLICO
Sumário:I - Os arts. 8 paragrafos 2 e 5 e 30 do Decreto n. 19478 de 19 de Março de 1931 não autorizam a exigencia de qualquer declaração previa da necessidade de ausencia do domicilio oficial, para tratamento, para justificação de faltas dadas por motivo de doença.
II - A Portaria n. 7456 de 7/11 de 1932 apenas previne as hipoteses em que o funcionario acidentalmente se encontre fora da sua residencia, em gozo de licença ou para tratamento, e não possa regressar ao serviço, por motivo de doença.
Nº Convencional:JSTA00020571
Nº do Documento:SA119890530024619
Data de Entrada:01/08/1987
Recorrente:SOARES , MARIA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3731
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA DE 1976/10/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 19478 DE 1931/03/19 ART8 PAR2 PAR5 ART30.
PORT 7456 DE 1932/11/07.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART57.