Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022939 |
| Data do Acordão: | 02/18/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO QUANTIFICAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PRIVAÇÃO DE VENCIMENTOS |
| Sumário: | I - Para que a suspensão de eficacia do acto recorrido possa ser concedida pelo tribunal e necessaria a verificação comulativa dos requisitos enunciados no artigo 76 da LPTA. II - Muito embora seja quantificavel o prejuizo resultante para a requerente da privação de vencimentos, não o são de maneira nenhuma as necessidades que tera que suportar na situação de desemprego que a execução do acto lhe causa, e que, deste modo, e configuravel como prejuizo de dificil reparação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018787 |
| Nº do Documento: | SA119860218022939 |
| Recorrente: | SILVA , CUSTODIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 776 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1985/03/21. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. LPTA85 ART76 N1 ART78 N2 ART81. DL 4/86 DE 1986/01/06. |