Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022939
Data do Acordão:02/18/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PRIVAÇÃO DE VENCIMENTOS
Sumário:I - Para que a suspensão de eficacia do acto recorrido possa ser concedida pelo tribunal e necessaria a verificação comulativa dos requisitos enunciados no artigo 76 da LPTA.
II - Muito embora seja quantificavel o prejuizo resultante para a requerente da privação de vencimentos, não o são de maneira nenhuma as necessidades que tera que suportar na situação de desemprego que a execução do acto lhe causa, e que, deste modo, e configuravel como prejuizo de dificil reparação.*
Nº Convencional:JSTA00018787
Nº do Documento:SA119860218022939
Recorrente:SILVA , CUSTODIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:776
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1985/03/21.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
LPTA85 ART76 N1 ART78 N2 ART81.
DL 4/86 DE 1986/01/06.