Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026851 |
| Data do Acordão: | 10/10/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | QUESTÃO PREVIA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO OMISSÃO DE PRONUNCIA NULIDADE DE SENTENÇA CONHECIMENTO OFICIOSO PRINCIPIO DO CONTRADITORIO AUDIÇÃO DO RECORRENTE BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO |
| Sumário: | I - E nula a sentença, por omissão de pronuncia, nos termos da alinea d), n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, que não conhece da questão previa da extemporaneidade. II - A tal não obsta a circunstancia de ter sido suscitada nas contra alegações pela autoridade recorrida, por ser de conhecimento oficioso - n. 2 do artigo 489 do Codigo de Processo Civil, "ex vi" artigo 1 do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA), mas o principio do contraditorio impõe a audição do recorrente. III - Não se tratando de processo urgente, o mesmo deve baixar ao tribunal "a quo" para que a jurisdição administrativa se não reduza a um grau nesta materia. |
| Nº Convencional: | JSTA00029269 |
| Nº do Documento: | SA119891010026851 |
| Data de Entrada: | 02/28/1989 |
| Recorrente: | RODRIGUES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5579 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART489 N2 ART668 N1 D. LPTA85 ART1 ART110 A. |
| Aditamento: | |