Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026851
Data do Acordão:10/10/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:QUESTÃO PREVIA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
CONHECIMENTO OFICIOSO
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
AUDIÇÃO DO RECORRENTE
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO
Sumário:I - E nula a sentença, por omissão de pronuncia, nos termos da alinea d), n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, que não conhece da questão previa da extemporaneidade.
II - A tal não obsta a circunstancia de ter sido suscitada nas contra alegações pela autoridade recorrida, por ser de conhecimento oficioso - n. 2 do artigo 489 do Codigo de Processo Civil, "ex vi" artigo 1 do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA), mas o principio do contraditorio impõe a audição do recorrente.
III - Não se tratando de processo urgente, o mesmo deve baixar ao tribunal "a quo" para que a jurisdição administrativa se não reduza a um grau nesta materia.
Nº Convencional:JSTA00029269
Nº do Documento:SA119891010026851
Data de Entrada:02/28/1989
Recorrente:RODRIGUES , FERNANDO
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5579
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART489 N2 ART668 N1 D.
LPTA85 ART1 ART110 A.
Aditamento: