Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042636 |
| Data do Acordão: | 05/25/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | CONTRATO DE PROVIMENTO. DENÚNCIA DE CONTRATO. |
| Sumário: | I - O Contrato de provimento previsto no artº 469 do Código Administrativo celebrado no preenchimento de lugar de quadro de pessoal do Município, destina-se a perdurar por tempo ilimitado com vista a assegurar necessidades permanentes da Administração. II - Só pode ser denunciado tal contrato se ocorrer justa causa de denúncia. III - A denúncia por desnecessidade do lugar criado em reestruturação anterior dos serviços, envolve uma reorganização dos mesmos, sendo de observar o disposto no nº 4 do art. 1º do DL 819/76 de 12 de Novembro. IV - A denúncia do contrato de provimento de arquitecto assessor por "a estrutura e funcionamento" do Serviço não carecer de, "um arquitecto assessor" é inválida e anulável se não foi feita a comunicação a que se refere aquela norma do DL 819/76, com vista à reafectação do funcionário a outro serviço ou departamento da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00051789 |
| Nº do Documento: | SA119990525042636 |
| Data de Entrada: | 07/10/1997 |
| Recorrente: | CM DE SESIMBRA |
| Recorrido 1: | MODESTO , ANTÓNIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART469. DL 819/76 DE 1976/11/12 ART1 N4. |
| Aditamento: | |