Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042636
Data do Acordão:05/25/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:CONTRATO DE PROVIMENTO.
DENÚNCIA DE CONTRATO.
Sumário:I - O Contrato de provimento previsto no artº 469 do Código Administrativo celebrado no preenchimento de lugar de quadro de pessoal do Município, destina-se a perdurar por tempo ilimitado com vista a assegurar necessidades permanentes da Administração.
II - Só pode ser denunciado tal contrato se ocorrer justa causa de denúncia.
III - A denúncia por desnecessidade do lugar criado em reestruturação anterior dos serviços, envolve uma reorganização dos mesmos, sendo de observar o disposto no nº 4 do art. 1º do DL 819/76 de 12 de Novembro.
IV - A denúncia do contrato de provimento de arquitecto assessor por "a estrutura e funcionamento" do Serviço não carecer de, "um arquitecto assessor" é inválida e anulável se não foi feita a comunicação a que se refere aquela norma do DL 819/76, com vista à reafectação do funcionário a outro serviço ou departamento da Administração.
Nº Convencional:JSTA00051789
Nº do Documento:SA119990525042636
Data de Entrada:07/10/1997
Recorrente:CM DE SESIMBRA
Recorrido 1:MODESTO , ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CADM40 ART469.
DL 819/76 DE 1976/11/12 ART1 N4.
Aditamento: