Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01374/13 |
| Data do Acordão: | 12/10/2014 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA |
| Sumário: | Não se justifica a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se o montante da taxa de justiça devida não se afigura desproporcionado em face do concreto serviço prestado, por a questão decidenda no recurso não se afigurar de complexidade inferior à comum e a conduta processual das partes se limitar ao que lhes é exigível e legalmente devido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18363 |
| Nº do Documento: | SAP2014121001374 |
| Data de Entrada: | 09/04/2013 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | INFARMED, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |