Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01374/13
Data do Acordão:12/10/2014
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA
Sumário:Não se justifica a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se o montante da taxa de justiça devida não se afigura desproporcionado em face do concreto serviço prestado, por a questão decidenda no recurso não se afigurar de complexidade inferior à comum e a conduta processual das partes se limitar ao que lhes é exigível e legalmente devido.
Nº Convencional:JSTA000P18363
Nº do Documento:SAP2014121001374
Data de Entrada:09/04/2013
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:INFARMED, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: