Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004120
Data do Acordão:06/19/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
EXISTÊNCIA MATERIAL DA FALTA
PROVA
ESTATUTO JUDICIÁRIO
Sumário:Não podem considerar-se fixas, em face do disposto no artigo 475 do Estatuto Judiciário, as penas enunciadas no artigo 474 do mesmo Estatuto.
Pode, porém, o Supremo Tribunal Administrativo conhecer da existência material das faltas respectivas, por o artigo 474 fixar as condições de existência das infracções.
As simples declarações dum participante, desacompanhadas de factos ou circunstâncias que as tornem verosímeis, não são suficientes para dar como provadas acusações de faltas disciplinares.
Nº Convencional:JSTA00027077
Nº do Documento:SA119530619004120
Recorrente:CALHEIROS , AMADEU
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:44
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1953/01/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
EJ44 ART474 ART475 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1951/07/13 IN DG IIS 1952/01/31.