Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004120 |
| Data do Acordão: | 06/19/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR EXISTÊNCIA MATERIAL DA FALTA PROVA ESTATUTO JUDICIÁRIO |
| Sumário: | Não podem considerar-se fixas, em face do disposto no artigo 475 do Estatuto Judiciário, as penas enunciadas no artigo 474 do mesmo Estatuto. Pode, porém, o Supremo Tribunal Administrativo conhecer da existência material das faltas respectivas, por o artigo 474 fixar as condições de existência das infracções. As simples declarações dum participante, desacompanhadas de factos ou circunstâncias que as tornem verosímeis, não são suficientes para dar como provadas acusações de faltas disciplinares. |
| Nº Convencional: | JSTA00027077 |
| Nº do Documento: | SA119530619004120 |
| Recorrente: | CALHEIROS , AMADEU |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 44 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1953/01/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. EJ44 ART474 ART475 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1951/07/13 IN DG IIS 1952/01/31. |