Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014959 |
| Data do Acordão: | 02/22/1984 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO NULIDADE DE ACORDÃO TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO PROVA ONUS DE PROVA VICIO DE FORMA FORMALIDADE ESSENCIAL FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL ARGUIÇÃO PREVIA REQUERIMENTO |
| Sumário: | I - As nulidades de acordão da Secção tem de ser reclamadas previamente naquela Secção, sob pena de não poderem ser objecto de recurso para o tribunal pleno. II - Dos arts. 3 e 16 do Dec.-Lei 81/78, que regula o exercicio do direito de reserva, decorre que as formalidades do processo respectivo so são essenciais nos casos expressamente previstos na lei. III - Cabe nos poderes de cognição da Secção apurar, atraves dos elementos instrutorios, que foi apresentado, em tempo, um requerimento a pedir a concessão de reserva conforme dispõe o art. 7 do Dec.-Lei 81/78. |
| Nº Convencional: | JSTA00002145 |
| Nº do Documento: | SAP19840222014959 |
| Data de Entrada: | 04/15/1982 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA DE SÃO GREGORIO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/18/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 107 |
| Referência Publicação 1: | AD N275 ANOXXIII PAG1291 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART6. L 77/77 ART26 ART37. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART3 N2 ART6 ART7 ART10 N1 N3 N4 ART11 ART12 ART13 ART16 ART31. CCIV66 ART374. CPC67 ART360 ART544 ART722 N2. CADM40 ART816. RSTA57 ART72 ART80. CONST76 ART267. LOSTA56 ART26 PARUNICO. |