Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014959
Data do Acordão:02/22/1984
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REFORMA AGRARIA
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
NULIDADE DE ACORDÃO
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
PROVA
ONUS DE PROVA
VICIO DE FORMA
FORMALIDADE ESSENCIAL
FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
ARGUIÇÃO PREVIA
REQUERIMENTO
Sumário:I - As nulidades de acordão da Secção tem de ser reclamadas previamente naquela Secção, sob pena de não poderem ser objecto de recurso para o tribunal pleno.
II - Dos arts. 3 e 16 do Dec.-Lei 81/78, que regula o exercicio do direito de reserva, decorre que as formalidades do processo respectivo so são essenciais nos casos expressamente previstos na lei.
III - Cabe nos poderes de cognição da Secção apurar, atraves dos elementos instrutorios, que foi apresentado, em tempo, um requerimento a pedir a concessão de reserva conforme dispõe o art. 7 do Dec.-Lei 81/78.
Nº Convencional:JSTA00002145
Nº do Documento:SAP19840222014959
Data de Entrada:04/15/1982
Recorrente:UCP AGRICOLA DE SÃO GREGORIO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/18/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:107
Referência Publicação 1:AD N275 ANOXXIII PAG1291
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART6.
L 77/77 ART26 ART37.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART3 N2 ART6 ART7 ART10 N1 N3 N4 ART11 ART12 ART13 ART16 ART31.
CCIV66 ART374.
CPC67 ART360 ART544 ART722 N2.
CADM40 ART816.
RSTA57 ART72 ART80.
CONST76 ART267.
LOSTA56 ART26 PARUNICO.