Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034879
Data do Acordão:10/18/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
RECURSO CONTENCIOSO
INTERESSADO
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
COMINAÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - No recurso contencioso relativo a concurso de provimento e do respectivo acto homologatório da lista de classificação final, devem ser indicados como contrainteressados todos os candidatos que naquela lista estejam classificados em posição anterior à do recorrente, os quais, por poderem ver a sua posição alterada com a procedência do recurso, se devem considerar directamente prejudicados por aquela procedência.
II - Notificada a recorrente para corrigir a petição por não terem sido indicados os contrainteressados sob cominação de rejeição do recurso, não dá satisfação ao referido convite a recorrente que apenas indica os candidatos colocados em lugares equivalentes ao número de vagas a prover e não todos os que estavam posicionados em lugares superiores ao da recorrente.
III - Não satisfeito o convite para corrigir a petição, não se justifica um novo convite por parte do tribunal, sendo de aplicar a cominação de rejeição do recurso nos termos do art. 838, parágrafo 1 do Cod.Adm.
Nº Convencional:JSTA00040453
Nº do Documento:SA119941018034879
Data de Entrada:06/07/1994
Recorrente:FARIA , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DE SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART5 ART36 N1 B ART40 N1 B.
CADM40 ART838 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24651 DE 1987/10/29.
AC STA PROC23809 DE 1990/03/15.
AC STA PROC26625 DE 1992/12/13.