Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045766
Data do Acordão:12/12/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:EXPLORAÇÃO DE DEPÓSITOS MINERAIS.
CONCESSÃO.
PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO COM OS PARTICULARES.
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO.
ÓNUS.
Sumário:I - A actividade administrativa relativa à concessão da exploração de depósitos minerais está ligado ao interesse público no seu aproveitamento e assenta numa colaboração entre o Estado e os particulares interessados,
II - A Administração, no exercício daquela actividade, deve colaborar com os particulares e dar-Ihe o seu apoio técnico e científico de acordo com o princípio da colaboração e do inquisitório, (art.º, 70º nº 1 e 56°, e 87º nº 1 do CPA).
III - É violado o art.º 7°, do C.P. e artºs, 56°, e 87°, do CPA se a Administração considerar, em relação a um pedido de concessão de exploração de depósitos minerais, que o ónus de todos os elementos que comprovam a existência do depósito e a sua rendibilidade cabem ao Interessado, como condição básica e essencial para a atribuição da concessão.
Nº Convencional:JSTA00057092
Nº do Documento:SAP20011212045766
Data de Entrada:05/02/2001
Recorrente:SE DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Recorrido 1:SOPRED-SOC DE PROTECÇÃO RECUPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO MINEIRO DO VALE DE GAIA SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 90/90 DE 1990/03/16 ART1 N1 ART15 C ART21 N1 ART22 N1.
DL 88/90 DE 1990/03/16 ART16 N1 E N2 N4 ART17 N2 N3 A ART53 N3 N4.
CPA91 ART2 N5 ART7 ART56 ART87.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38064 DE 1996/10/30.; AC STA DE 1994/03/17 IN AD N390 PAG813.
Aditamento: