Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038341 |
| Data do Acordão: | 07/07/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO GRAU DE INCAPACIDADE |
| Sumário: | I - O Dec.Lei n. 43/76 de 20 de Janeiro só é aplicável, ao abrigo do art. 18 n. 1, aos que à data da sua entrada em vigor já tenham sido considerados deficientes das Forças Armadas (são apenas esses os considerados automáticamente deficientes). II - A todos aqueles que tenham requerido a situação de deficiente das F.A. após a entrada em vigor daquele diploma, embora para deficiências anteriores, é o mesmo aplicável, inclusivé a norma que exige o grau mínimo de 30% de incapacidade geral de ganho. III - Revogado o Dec.Lei n. 210/73, de 9 de Maio, pelo Dec.Lei 43/76 a qualificação de DFA só pode ser feita ao abrigo deste último diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00052095 |
| Nº do Documento: | SAP19990707038341 |
| Data de Entrada: | 10/21/1998 |
| Recorrente: | PAIS , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1998/04/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DEFIC FF AA. |
| Legislação Nacional: | DL 210/73 DE 1993/05/09 ART1 ART7 ART17. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N1 B ART7 ART18 ART20. PORT 162/76 DE 1976/03/24 N4 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1988/06/14 IN AP-DR DE 1989/07/31 PAG473. AC STAPLENO PROC28445 DE 1995/06/27. AC STA PROC28201 DE 1991/12/19. |