Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013062
Data do Acordão:05/31/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
COMPRA E VENDA
TERRENO
DOMINIO PUBLICO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO EXECUTADO
PREJUIZO DIRECTO
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
FACTO DETERMINANTE
Sumário:I - Não pode ser decretada a suspensão de executoriedade de um contrato de compra e venda de um terreno anteriormente desafectado do dominio publico, por não se tratar de qualquer acto administrativo.
II - Não e possivel suspender actos que ja tenham sido executados.
III - So e licito invocar prejuizos concernentes a esfera juridica do proprio requerente da suspensão, que não a de terceiros.
IV - O requerente da providencia tem de invocar, especificando-os, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação e alegar factos que demonstrem ou integrem tais prejuizos, o que deve ser feito na propria petição de recurso.
Nº Convencional:JSTA00010053
Nº do Documento:SA119790531013062
Data de Entrada:04/17/1979
Recorrente:ARAUJO , JOAQUIM E OUTROS
Recorrido 1:JF DE COS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1393
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6.