Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013062 |
| Data do Acordão: | 05/31/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA COMPRA E VENDA TERRENO DOMINIO PUBLICO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO EXECUTADO PREJUIZO DIRECTO PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO FACTO DETERMINANTE |
| Sumário: | I - Não pode ser decretada a suspensão de executoriedade de um contrato de compra e venda de um terreno anteriormente desafectado do dominio publico, por não se tratar de qualquer acto administrativo. II - Não e possivel suspender actos que ja tenham sido executados. III - So e licito invocar prejuizos concernentes a esfera juridica do proprio requerente da suspensão, que não a de terceiros. IV - O requerente da providencia tem de invocar, especificando-os, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação e alegar factos que demonstrem ou integrem tais prejuizos, o que deve ser feito na propria petição de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00010053 |
| Nº do Documento: | SA119790531013062 |
| Data de Entrada: | 04/17/1979 |
| Recorrente: | ARAUJO , JOAQUIM E OUTROS |
| Recorrido 1: | JF DE COS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1393 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6. |