Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006573
Data do Acordão:01/24/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
SUPERIOR HIERARQUICO
ERRO
FALSIDADE
RECTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
MEIO PROCESSUAL PROPRIO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
DESPACHO MINISTERIAL
ACTO INTERNO
PARECER
CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA
Sumário:I - As informações de serviço de funcionarios ultramarinos, prestadas pelos respectivos superiores hierarquicos, quando falsas ou erradas, são rectificaveis nos termos da impugnação hierarquica disciplinada no artigo 127 do Estado do Funcionalismo Ultramarino.
II - Não esta eivado de violação da lei o despacho ministerial que não conhece de exposição de funcionario, por este não ter observado tal disciplina, e o despacho anterior que se limitou a mandar ouvir o Conselho Superior de Disciplina e mero acto interno.
Nº Convencional:JSTA00022029
Nº do Documento:SA119640124006573
Recorrente:ALMEIDA , FERNANDO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:10
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1963/04/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - RECL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EFU56 ART122 ART127 PAR1 PAR2 PAR3.