Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006573 |
| Data do Acordão: | 01/24/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO INFORMAÇÃO DE SERVIÇO SUPERIOR HIERARQUICO ERRO FALSIDADE RECTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO MEIO PROCESSUAL PROPRIO RECLAMAÇÃO GRACIOSA DESPACHO MINISTERIAL ACTO INTERNO PARECER CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA |
| Sumário: | I - As informações de serviço de funcionarios ultramarinos, prestadas pelos respectivos superiores hierarquicos, quando falsas ou erradas, são rectificaveis nos termos da impugnação hierarquica disciplinada no artigo 127 do Estado do Funcionalismo Ultramarino. II - Não esta eivado de violação da lei o despacho ministerial que não conhece de exposição de funcionario, por este não ter observado tal disciplina, e o despacho anterior que se limitou a mandar ouvir o Conselho Superior de Disciplina e mero acto interno. |
| Nº Convencional: | JSTA00022029 |
| Nº do Documento: | SA119640124006573 |
| Recorrente: | ALMEIDA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 10 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1963/04/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - RECL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EFU56 ART122 ART127 PAR1 PAR2 PAR3. |