Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0350/16
Data do Acordão:06/07/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:OPOSIÇÃO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
SUSPENSÃO DE PRAZO
PEDIDO DE REVISÃO
INSPECÇÃO
Sumário:I - Não relevando o primeiro procedimento de inspeção para efeitos de suspensão do prazo de caducidade do direito à liquidação – pois que nenhum acto de liquidação dele resultou –, e não tendo o segundo procedimento de inspeção, devidamente autorizado pelo Director-Geral dos Impostos, ultrapassado o prazo de seis meses, o efeito suspensivo do prazo de caducidade do direito à liquidação decorrente da (segunda) inspecção externa não cessou, sendo relevante para o cômputo do prazo a suspensão verificada por força da realização deste último procedimento de inspeção.
II - E releva igualmente no cômputo do prazo de caducidade a suspensão determinada pela apresentação do pedido de revisão da matéria colectável, ex vi do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 46.º da LGT (aditado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro), que se manteve até à notificação da decisão que sobre ele recaiu, pois que tendo o pedido de revisão sido apresentado pelo sujeito passivo em data em que já estava em vigor aquela disposição legal, a sua aplicação ao caso dos autos não envolve aplicação retroactiva da norma (artigo 12.º, n.º 2, parte final do Código Civil).
Nº Convencional:JSTA00070223
Nº do Documento:SA2201706070350
Data de Entrada:03/17/2016
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA DE 28/10/2015.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Área Temática 2:DIR PROC FISC GRAC
Legislação Nacional:LGT ART46 ART45 ART63.
RCPIT ART36.
CCIV ART12 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0353/16 DE 2016/10/12.
Aditamento: