Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0350/16 |
| Data do Acordão: | 06/07/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO FALTA DE NOTIFICAÇÃO LIQUIDAÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE SUSPENSÃO DE PRAZO PEDIDO DE REVISÃO INSPECÇÃO |
| Sumário: | I - Não relevando o primeiro procedimento de inspeção para efeitos de suspensão do prazo de caducidade do direito à liquidação – pois que nenhum acto de liquidação dele resultou –, e não tendo o segundo procedimento de inspeção, devidamente autorizado pelo Director-Geral dos Impostos, ultrapassado o prazo de seis meses, o efeito suspensivo do prazo de caducidade do direito à liquidação decorrente da (segunda) inspecção externa não cessou, sendo relevante para o cômputo do prazo a suspensão verificada por força da realização deste último procedimento de inspeção. II - E releva igualmente no cômputo do prazo de caducidade a suspensão determinada pela apresentação do pedido de revisão da matéria colectável, ex vi do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 46.º da LGT (aditado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro), que se manteve até à notificação da decisão que sobre ele recaiu, pois que tendo o pedido de revisão sido apresentado pelo sujeito passivo em data em que já estava em vigor aquela disposição legal, a sua aplicação ao caso dos autos não envolve aplicação retroactiva da norma (artigo 12.º, n.º 2, parte final do Código Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00070223 |
| Nº do Documento: | SA2201706070350 |
| Data de Entrada: | 03/17/2016 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA DE 28/10/2015. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
| Área Temática 2: | DIR PROC FISC GRAC |
| Legislação Nacional: | LGT ART46 ART45 ART63. RCPIT ART36. CCIV ART12 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0353/16 DE 2016/10/12. |
| Aditamento: | |