Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024523
Data do Acordão:03/29/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IRS.
ABATIMENTO.
RENDA.
LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS.
Sumário:I - O Decreto-Lei nº 337/91, de 10 de Setembro, que veio permitir o abatimento à matéria colectável de IRS das rendas recebidas pelos arrendamentos habitacionais, teve como finalidades beneficiar o mercado de arrendamentos e aumentar o investimento nesse mercado.
II - Estas finalidades são incompatíveis com a distinção entre contribuintes residentes e não residentes, para só aqueles poderem fazer o abatimento, pois o investimento estrangeiro também favorece os fins da lei.
III - Uma distinção em função da residência ou do lugar do investimento seria contrária à livre circulação de capitais, para além de ser arbitrária e desnecessária.
IV - Mas o DL nº 337/91, de 10 de Setembro, não faz essa distinção, pelo que o intérprete também não a pode fazer.
Nº Convencional:JSTA00053604
Nº do Documento:SA220000329024523
Data de Entrada:11/24/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:CALDAS , FERNANDO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:DL 337/91 DE 1991/09/10 ART1.
Legislação Comunitária:T CEE ART73-A.
Aditamento: