Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0685/09 |
| Data do Acordão: | 09/10/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | LICENCIAMENTO DE OBRAS ILEGITIMIDADE ORDEM DE DEMOLIÇÃO LEGALIZAÇÃO |
| Sumário: | I – A ordem de demolição de uma obra erigida na sequência de um licenciamento entretanto revogado por ilegitimidade procedimental, decorrente da falta de autorização dos demais condóminos, não é eficazmente atacada pela denúncia de que tal autorização existia, pois este problema, porque ponderado e resolvido no acto revogatório, é estranho ao conteúdo decisório daquela ordem. II – Fundando-se remotamente em ilegitimidade procedimental, a ordem de demolição não tinha de ser precedida de um juízo sobre a comprovada impossibilidade de legalização da obra, até porque já existia a certeza de que a assembleia de condóminos recusara autorizá-la. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10785 |
| Nº do Documento: | SA1200909100685 |
| Recorrente: | A... E MULHER |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |