Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041599
Data do Acordão:05/27/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
DESERÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Nos recursos directos para o Tribunal Administrativo do CÍrculo referidos no art. 24 alínea b) da LPTA, é aplicável o disposto no art. 67 § único do R.S.T.A..
II - Aquela disposição não foi implicita ou explicitamente revogada pela regulamentação processual introduzida pela Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.
III - A vigência daquela disposição legal não viola o princípio da igualdade entre recorrentes e recorridos.
IV - A não apresentação atempada das alegações implica deserção do recurso nos termos das disposições do art. 67 § único do RSTA e art. 690 do C.P.C..
Nº Convencional:JSTA00046874
Nº do Documento:SA119970527041599
Data de Entrada:01/14/1997
Recorrente:LIMA , ROSA
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INST NAC DA FARMACIA MEDICAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART67 PARÚNICO.
CPC67 ART690.
LPTA85 ART24 B.
ETAF84 ART51 N1 B.
CONST89 ART13 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28090 DE 1991/01/19.
AC STA PROC26055 DE 1990/01/30.
AC STA PROC26537 DE 1990/03/06.