Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000908
Data do Acordão:02/16/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
RECURSO OBRIGATORIO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:Desde que os autos revelem não ter o processo entrado na fase do julgamento, e de ter-se como extemporanea a remessa do mesmo ao Supremo Tribunal Administrativo em recurso obrigatorio nos termos do artigo 177, n. 6, do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00012796
Nº do Documento:SA219770216000908
Data de Entrada:12/02/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALVES , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:78
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART43 ART129 ART140 ART145 ART177 N6.