Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012694
Data do Acordão:11/25/1981
Tribunal:PLENO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DISCIPLINAR
PENA INFERIOR A INACTIVIDADE
PLURALIDADE DE ARGUIDOS
Sumário:Em materia disciplinar so e admissivel recurso para o Tribunal Pleno, quando a pena aplicada não for inferior a inactividade. Tratando-se de processo com pluralidade de arguidos o Tribunal devera rejeitar o recurso relativamente aquele a que tenha sido aplicada pena inferior.*
Nº Convencional:JSTA00001760
Nº do Documento:SAP19811125012694
Data de Entrada:07/31/1980
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:LARANJEIRA , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:445
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais:TEM APENSADO O PROC12695.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC67 ART704 ART726.
LOSTA56 ART25 PAR1 N1.
RSTA57 ART103.
DL 457/80 DE 1980/10/10.