Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017496/25.0BELSB.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 10/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão da Formação de Apreciação Preliminar que, para não admitir a revista, apreciou os vícios imputados ao acórdão recorrido, ainda que em termos não coincidentes com os do recorrente; e não assenta em premissa errada a afirmação, nele contida, de que determinada questão não foi suscitada na apelação quando esta, embora referida no corpo das alegações, não foi levada às respectivas conclusões, que delimitam o objecto do recurso, traduzindo a reclamação mera discordância com o juízo formulado nos termos do art. 150.º, n.º 1, do CPTA, que é definitivo e insusceptível de reapreciação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36205 |
| Nº do Documento: | SA120261015017496/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |