Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017496/25.0BELSB.CS1.SA1
Data do Acordão:10/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
RECLAMAÇÃO
Sumário:Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão da Formação de Apreciação Preliminar que, para não admitir a revista, apreciou os vícios imputados ao acórdão recorrido, ainda que em termos não coincidentes com os do recorrente; e não assenta em premissa errada a afirmação, nele contida, de que determinada questão não foi suscitada na apelação quando esta, embora referida no corpo das alegações, não foi levada às respectivas conclusões, que delimitam o objecto do recurso, traduzindo a reclamação mera discordância com o juízo formulado nos termos do art. 150.º, n.º 1, do CPTA, que é definitivo e insusceptível de reapreciação.
Nº Convencional:JSTA000P36205
Nº do Documento:SA120261015017496/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: